Da redação com Lusa
01 jun 2021 (Lusa) – Sete Estados-membros da União Europeia (UE) já começaram a emitir certificados digitais covid, um mês antes da data para a entrada em funcionamento do portal que permite a livre circulação de pessoas, sob condições.
A Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia e Polónia já concluíram os testes técnicos do portal e começaram a emitir e a utilizar os certificados digitais covid da UE, que atestam se um cidadão está vacinado, imunizado após ter contraído a covid-19 ou tem um teste negativo para o vírus.
Estes sete Estados membros ligaram-se hoje ao portal, tendo este sido já testado, com bons resultados, num total de 22 países.
O acordo sobre o certificado digital foi alcançado em 20 de maio, em tempo recorde – dois meses após a proposta da Comissão Europeia –, faltando ainda a aprovação formal pelo Parlamento Europeu e o Conselho da UE, que está sob presidência portuguesa até final deste mês.
O certificado é gratuito, seguro e acessível a todos e está disponível em formato digital ou em papel, permitindo a cada pessoa provar que foi vacinada contra a covid-19, recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou de uma infeção.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 3.543.125 mortos no mundo, resultantes de mais de 170,2 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.025 pessoas dos 849.093 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Segurança
Nesta segunda-feira, a Comissão Europeia propôs aos Estados-membros que facilitem as viagens, nomeadamente para as pessoas que tenham um certificado digital covid-19 da UE, mas prevendo um mecanismo travão para fazer face a situações preocupantes.
“Temos duas propostas em cima da mesa, a de que todos os Estados-membros aceitem e reconheçam o certificado e, simultaneamente, permitam a entrada de passageiros vindos de zona verde”, disse, em conferência de imprensa, o comissário europeu para a Justiça, Didier Reynders.
O responsável acrescentou que está prevista a atualização dos critérios comuns para as zonas de risco e a introdução de um mecanismo de “travagem de emergência”, para fazer face à prevalência de novas variantes.
A proposta prevê que as pessoas totalmente vacinadas e que tenham um certificado digital covid-19 da UE devem ser isentas de testes relacionados com viagens ou quarentena 14 dias após terem recebido a última dose.
“A emissão do certificado é obrigatória, os cidadãos têm o direito de o pedir e os Estados-membros a obrigação de o emitir”, salientou o Comissário.
Reynders salientou que nada impede os Estados-membros de facilitarem as viagens a pessoas que tenham recebido apenas uma dose de vacina para a covid-19.
As pessoas recuperadas, titulares de certificados de vacinação em conformidade com o certificado digital covid-19 da UE, devem ser isentas de testes relacionados com viagens ou quarentena durante os primeiros 180 dias após um teste PCR positivo.
As pessoas com um certificado de teste válido em conformidade com o certificado digital de covid-19 da UE devem ser isentas de possíveis requisitos de quarentena, propondo Bruxelas um período de validade padrão para os testes: 72 horas para testes PCR e, quando aceites por um Estado-membro, 48 horas para testes rápidos de antigênios.
Para assegurar a unidade familiar, os menores que viajam com os pais devem ser isentos de quarentena quando os pais não precisam de ser submetidos a quarentena, por exemplo, devido à vacinação e as crianças com menos de seis anos devem também ser isentas de testes relacionados com viagens.
O comissário salientou que os testes rápidos são cada vez mais recomendados, dado que são muito mais baratos do que os PCR e suficientemente fiáveis, mas a Comissão não pode impô-los aos Estados-membros.
Os Estados-membros devem reintroduzir medidas de viagem para pessoas vacinadas e recuperadas se a situação epidemiológica se deteriorar rapidamente ou se tiver sido notificada uma elevada prevalência de variantes preocupantes.
Os viajantes de países terceiros devem ter uma prova de vacinação, estando o reconhecimento mútuo a ser discutido.
O certificado digital de covid-19 da UE deverá estar em pleno vigor em 01 de julho e inclui dados sobre a vacinação, a recuperação da doença ou o resultado de testes, permitindo a livre circulação dentro do espaço europeu e países da zona econômica europeia.