Da Redação
Foi publicada dia 24 no Diário Oficial da União nova portaria que regulamenta a entrada de estrangeiros no Brasil durante o período de pandemia.
A novidade é a liberação de viagens internacionais, seja de negócios, para trabalho ou turismo, para todos os aeroportos brasileiros. A portaria anterior restringia alguns estados com maior índice de contaminação.
As viagens turísticas internacionais aquaviárias e rodoviárias continuam proibidas. Turistas de cruzeiros, por exemplo, não podem desembarcar para passeios terrestres no país.
Apenas casos específicos como quem já tem residência por prazo determinado ou indeterminado ou vem para exercer atividades de interesse público podem entrar por terra ou pelo mar.
A portaria conjunta assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Em julho, o governo já havia liberado parcialmente a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Já no mês passado, a restrição atingiu os aeroportos nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.
Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia da covid-19, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.
A entrada por estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.
“A portaria mostra o caminho natural de flexibilização, que pode ajudar na retomada dos negócios e investimentos estrangeiros no Brasil. É esperado que, nas próximas decisões, haja novidades sobre a questão do transporte aquaviário e terrestre”, afirma Diana Quintas, sócia da Fragomen no Brasil, empresa de migração do mundo, e vice-presidente da Abemmi (Associação Brasileira dos Especialistas em Migração e Mobilidade Internacional).
Para a especialista, a alternativa para abrir as fronteiras marítima e terrestre seria exigir teste de Covid ou o seguro-saúde para a entrada.
Outra pequena novidade da portaria é que o seguro-saúde obrigatório também pode ser em espanhol. Anteriormente o documento deveria ser em português ou inglês.