Centros comerciais, cinemas e ginásios reabrem em Portugal

Da Redação
Com Lusa

A terceira fase do plano de desconfinamento devido à pandemia de covid-19 começa nesta segunda-feira, com o fim do “dever cívico de recolhimento” e a reabertura de centros comerciais, salas de espetáculos, cinemas, ginásios, piscinas e Lojas do Cidadão.

As medidas da terceira fase de desconfinamento foram anunciadas na sexta-feira, com o Governo a decidir prolongar a situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio, por mais 15 dias, até 14 de junho, e adiar o levantamento de algumas restrições na Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde vão ser impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem “grandes aglomerações de pessoas”.

Entre as principais medidas que entram em vigor está o fim do “dever cívico de recolhimento” e a permissão de ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas, exceto na AML, onde permanece o limite de 10 pessoas.

No setor do comércio, as lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 metros quadrados podem reabrir, assim como as áreas de consumo de comidas e bebidas, exceto na AML, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação “impermeáveis” entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.

Também podem reabrir as salas de espetáculos, cinemas e auditórios, com todas as filas a puderem ser ocupadas, mas onde terá que existir um lugar de intervalo entre os espetadores, que serão obrigados a usar máscara. A realização de eventos culturais ao ar livre é também permitida, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas terão que existir lugares assinalados.

Na área do desporto, os ginásios e academias podem reabrir com a implementação de medidas contra a covid-19, nomeadamente o distanciamento de três metros entre utilizadores, a indicação de que apenas podem ser usados os cacifos e sanitários e o uso de máscara por todos os funcionários e clientes, com exceção dos períodos em que estão a dar aulas ou a treinar, respetivamente.

As piscinas cobertas e descobertas e as infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contato físico integram os espaços desportivos que podem reabrir nesta terceira fase de desconfinamento, segundo as medidas anunciadas pelo Governo, em que é permitida a prática desportiva ao “universo federado”.

Quanto às regras de trabalho, é eliminada a obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crônicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crônica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Neste âmbito, o Governo sugere que se opte por “um desconfinamento parcial”, através de turnos diários ou turnos semanais, com equipas ‘em espelho’, “para poderem ser treinadas metodologias de trabalho” que terão de continuar a ser adotadas devido à pandemia.

No funcionamento dos serviços públicos, as Lojas do Cidadão vão reabrir, exceto na AML, e mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contato com os cidadãos e as empresas, com o atendimento presencial a continuar a ser feito por marcação, em que é obrigatório o uso de máscara.

No setor da educação, está prevista a reabertura do ensino pré-escolar, a partir desta segunda-feira, e das Atividades de Tempos Livres (ATL’s) não integrados em estabelecimentos escolares, a partir de 15 de junho, enquanto as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres vão reabrir no final do ano letivo, marcado para 26 de junho.

Relativamente aos momentos de culto religioso, passa a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações de 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimônias religiosas e dos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimônias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos.

Sobre a época balnear, o Governo mantém a data de início, em 06 de junho, determinando que os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, bem como cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos.

Os banhistas devem “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena” e, para informar sobre estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3), assim como informação “atualizada de forma contínua, em tempo real”, sobre o estado de ocupação das praias, através da aplicação InfoPraia e na página da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Em 03 de maio, Portugal entrou em situação de calamidade devido à pandemia, que na sexta-feira foi prolongada até 14 de junho, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

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