Da Redação
A entrada de estrangeiros no Brasil, por via aérea, está restrita de forma excepcional e temporária por trinta dias.
A Portaria nº 126 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e vale para cidadãos da China, Islândia, Noruega, Suíça, Grã Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia, Coréia e de países integrantes da União Europeia.
A medida vale por trinta dias e considera a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial da Saúde, recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O objetivo, segundo o governo, é dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19.
A restrição de entrada no país não se aplica ao brasileiro, imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional, estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público, estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional ou transporte de cargas.
O governo adota medidas para repatriar brasileiros que estão presos em outros países, como Portugal.
A portaria conjunta é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Rio de Janeiro
Após o decreto do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que determinava o isolamento do estado por 15 dias para evitar o aumento da circulação do novo coronavírus, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou na noite do dia 19 que fechar aeroportos a voos nacionais e internacionais é atribuição da União.
Para impedir a circulação da doença, o governador do Rio de Janeiro decretou o fechamento dos aeroportos do estado, a partir da meia-noite de sábado (21), a passageiros que venham de estados ou países com a circulação do coronavírus, o que inclui voos nacionais e internacionais. O próprio decreto previa que o isolamento necessitava de ratificação da ANAC, que indicou por meio de nota que a medida poderia causar prejuízos ao próprio combate à epidemia.
“Vale esclarecer, ainda, que a interdição de um aeroporto não é uma conduta indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste momento e pode prejudicar de forma irresponsável o deslocamento de pessoas, profissionais de saúde, vacinas, órgãos para transplante e até insumos para medicamentos para os estados brasileiros”, diz a nota, que acrescenta: “A Anac seguirá sempre as determinações das autoridades federais que possuem a competência para tratar do assunto e que pautam suas ações no máximo cuidado com a população”.
A agência reguladora explicou que, no que diz respeito a questões fitossanitárias, como uma epidemia, a determinação de fechar aeroportos deve seguir orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
“Segundo a Constituição Federal, aeroportos são bens públicos da União Federal, atendendo a interesse de toda a nação, além das localidades imediatamente servidas”, argumenta a Anac, que aproveitou o comunicado para reforçar a necessidade de utilização de equipamentos de proteção (luvas e máscaras) a todos os agentes que atuam nos aeroportos, além de reiterar a orientação para a higienização das aeronaves e tripulação.
O decreto do governo do estado do Rio de Janeiro também determina a suspensão de transportes interestaduais rodoviários e de cruzeiros nacionais e internacionais com base na circulação do novo coronavírus. Da mesma forma que a Anac, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) precisam ratificar essas determinações.
América do Sul
Com o avanço da pandemia do novo coronavírus na região, os países do Mercosul decidiram tomar medidas para facilitar o retorno de cidadãos de países integrantes do bloco para os seus locais de origem e também garantir medidas para a circulação de bens e serviços nas fronteiras. A decisão foi tomada após reunião, por videoconferência, dos chefes de Estado e representantes dos governos do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que exerce a presidência pro-tempore do bloco.
“A pandemia causada pelo Covid-19 não respeita fronteiras, exigindo coordenação regional eficiente e permanente, com base em boas práticas baseadas em evidências científicas e em diretrizes e orientações emitidas pelas organizações competentes”, aponta a declaração conjunta dos países integrantes do bloco e divulgada pelo Itamaraty.
Nos últimos dias, a fim de conter a propagação do novo coronavírus, todos os integrantes do grupo anunciaram medidas para fechamento total ou parcial de seus territórios. De acordo com a declaração conjunta dos países integrantes do Mercosul, caberá aos ministérios das Relações Exteriores e aos órgãos responsáveis por imigração e transporte de cada país coordenar as ações para facilitar o retorno.
Para facilitar o processo, os países se comprometeram a fazer um intercâmbio periódico de listas de pessoas que desejam retornar. O Brasil já restringiu fronteiras terrestres com países da América do Sul.
O documento diz ainda que os integrantes do Mercosul deverão tomar medidas para identificar e promover a remoção de obstáculos que dificultem ou impeçam a circulação de bens e serviços, assim como estudar medidas para agilizar o transporte de insumos e produtos de primeira necessidade, incluindo os necessários para alimentação, higiene e cuidados com a saúde.