Ministérios Públicos de Brasil e Portugal criam equipes conjuntas de investigação contra corrupção

As Procuradoras-Gerais de Portugal e Brasil. Foto: Antonio Augusto

Da Redação

Os Ministérios Públicos do Brasil e de Portugal oficializaram a intenção de criar Equipes Conjuntas de Investigação (ECI), após assinatura do documento no último dia 24, pelas procuradoras-gerais da República dos dois países, Raquel Dodge e Lucília Gago, respectivamente.

O acordo tem como fundamento a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e permitirá a atuação conjunta entre procuradores brasileiros e portugueses em matéria criminal, com destaque para investigações que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes correlatos.

A criação das ECIs com Portugal será possível porque, em relação a países de Língua Portuguesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) é a autoridade central para efeitos de cooperação internacional. No caso de pedidos envolvendo outras nações, a negociação depende do Ministério da Justiça (MJ).

Desde o ano passado, a Procuradoria brasileira, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), tem solicitado informações quanto ao andamento de pedidos já encaminhados ao órgão. O ofício mais recente foi enviado em agosto deste ano. Na oportunidade, foram mencionadas solicitações pendentes de análise do ministério em relação a cinco países: Argentina, Espanha, Suíça, Paraguai e Peru. Segundo a PGR informa, parte das solicitações aguarda posição há mais de um ano, e que os pedidos seguiram modelo aprovado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

No caso de Portugal – de acordo com a declaração de intenções assinada no fim de semana durante o XVI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP – procuradores naturais de casos que justificam a criação de equipes conjuntas poderão ajustar entre si a criação desses grupos de trabalho. Será possível compartilhar informações e outros meios de prova, bem como apresentar consultas, repassar orientações e oferecer apoio à tomada de depoimentos ou outras declarações, para busca e apreensão ou para busca pessoal e domiciliar; entrega e análise de documentos, registros e elementos de prova, inclusive os de natureza administrativa, bancária, financeira, comercial e societária.

Também está prevista a utilização de todas as técnicas especiais de investigação admitidas pelos ordenamentos jurídicos dos dois países, além de outras medidas de cooperação, de acordo com a legislação do Brasil e a de Portugal. O resultado da atuação conjunta pode ser levado a qualquer juízo, instância ou tribunal, dos dois países. A expectativa é que as equipes conjuntas possam agilizar o andamento de, pelo menos, os dezenas de casos que, atualmente, são objeto de pedidos de cooperação entre os países. São 12 os pedidos apresentados pelo MPF brasileiro, e 82 que partiram de investigadores portugueses.

Ao defender o fechamento do acordo, a procuradora-geral da República do Brasil, Raquel Dodge, lembrou a importância dos Ministérios Públicos adotarem ferramentas de cooperação internacional que tornem mais ágil a comunicação entre os países. “Cooperação internacional é um instrumento chave para enfrentar crimes dessa natureza. Esse documento auxiliará as equipes de procuradores da República do Brasil e de Portugal, que lidam diretamente com os assuntos da Lava Jato, a estabelecerem essas equipes com o nítido propósito de melhorar a cooperação internacional e também o enfrentamento a esses crimes”, enfatizou.

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