Estrangeiro com filhos dependentes não pode ser expulso do Brasil, defende PGR

Da Redação

Nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a proibição de expulsão de estrangeiros com filhos no Brasil, independente da criança ter nascido antes ou depois de delito.

A manifestação foi feita durante o julgamento de um recurso apresentado pela União no processo relativo a um africano que tem uma filha brasileira e teve a expulsão do país decretada após cumprir pena pelo crime de utilização de passaporte falso.

A União alega que o Estatuto do Estrangeiro prevê a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente nos casos em que “a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão”. Para o MPF, deve ser aplicado neste caso o que está previsto na Lei de Migração, promulgada no ano passado.

Segundo o o vice-PGR, a legislação é clara, ao citar trecho da norma: “não se procederá à expulsão quando o expulsando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.

Ao defender o interesse superior da criança e a proteção do direito à vida familiar, o representante do MPF fez referência à Constituição Federal que estabelece como dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária.

A norma também determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Além desses dois trechos da Carta Magna, o vice-PGR mencionou parecer elaborado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que serviu como diretriz para a elaboração da Lei de Migração. O documento indica que, nas hipóteses em que a criança tem direito à nacionalidade do país do qual os pais podem ser expulsos em razão de uma situação migratória irregular, é “inquestionável” que a criança conserva o direito de seguir desfrutando de sua vida familiar no país.

O vice-procurador-geral da República ressaltou, ainda, que a Corte Interamericana considerou que qualquer órgão judicial que tiver de decidir sobre a separação familiar por expulsão motivada pela condição migratória, deve analisar as particularidades de cada caso, avaliando o interesse superior da criança.

“Não há dúvida, neste caso, da existência dos laços de família, de afeição e de dependência econômica que justificam a total incidência da nova lei de imigração, a tornar inteiramente improcedente o presente recurso extraordinário”, concluiu Luciano Mariz Maia sobre o caso. Ele também destacou que não existe mais a divisão temporal em relação ao menor ter nascido antes ou depois do ato que gerou a expulsão, mas basta o filho ter nascido no Brasil para impedir a expulsão.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pelo não provimento do recurso. “É tempo de aprofundar a evolução do tratamento da matéria apontando para a Constituição, no que revela a família como base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar”, disse. Outros seis ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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