Cooperação Brasil-Portugal busca bens de ex-bolsista brasileira

Da Redação

No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou uma cooperação entre o Brasil e Portugal para pesquisar no exterior eventuais bens de uma brasileira que não retornou ao país após o encerramento da bolsa de pós-graduação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve permissão da Justiça Federal para localizar em Portugal bens da ex-bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A busca pode resultar no bloqueio correspondente a R$ 256 mil da beneficiária por descumprimento das regras de concessão da bolsa.

A cobrança decorre da permanência da ex-bolsista em Portugal após o encerramento da sua bolsa de pós-graduação no exterior. Em processo de execução por título extrajudicial, o CNPq requereu a condenação da profissional ao pagamento de R$ 256 mil.

Segundo a AGU, como a autarquia não conseguiu localizar bens da ex-bolsista no Brasil, a pesquisa terá de ser feita em Portugal.

O pedido de expedição de carta rogatória para pesquisa dos bens em Portugal foi feito pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2). Inicialmente, o pedido foi negado sob a justificativa de que caberia ao próprio CNPq “envidar esforços na busca de informações de bens da parte executada”.

Os procuradores federais então recorreram da decisão. Segundo eles, a existência de bens executáveis da ex-bolsista permite ao governo brasileiro constituir advogado particular em Portugal para dar início a homologação da execução e busca de bens.

Neste caso, os custos desta contratação serão ressarcidos posteriormente. “Mas antes de se averiguar sobre a existência de bens obrigar a União a contratar advogado constitui um ônus demasiadamente alto a ser imputado ao exequente”, ponderou a PRF2 no recurso.

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu o recurso da AGU para expedição de carta rogatória ao governo português para identificar, em caráter informativo, a existência de bens da devedora.

A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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