Defesa insiste que Raul Schmidt “não pode ser extraditado” por ser “português nato”.
Da Redação
Com Lusa
O Tribunal da Relação de Lisboa emitiu um mandado de detenção contra o empresário luso-brasileiro Raul Schmidt com vista à sua extradição para o Brasil, no âmbito da “Operação Lava Jato”, que investiga crimes econômico-financeiros na Petrobras.
Numa informação prestada pelo tribunal à agência Lusa, o juiz relator do processo de extradição rejeitou, no dia 24 de janeiro, o pedido de reapreciação do acórdão por “falta de fundamento legal e violação do caso julgado” e “emitiu mandados de detenção contra Raul Schmidt Júnior”, com vista à extradição para o Brasil.
O acusado, que no Brasil é suspeito de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa, estava proibido de se ausentar do país e obrigado a apresentação semanal às autoridades, mas, segundo informações policiais, faltou a apresentações, justificando com atestados médicos.
“Tendo mandado averiguar, a polícia nunca o encontrou em casa”, indica a resposta do TRL.
Contactado pela Lusa, Pedro Delille, advogado de Raul Schmidt, disse não ser verdade que ele esteja foragido ou ausente de casa, insistindo que o seu cliente “não pode ser extraditado” por ser “português nato”, ao abrigo das alterações introduzidas na Lei da Nacionalidade que entrou em vigor em julho de 2017.
O advogado lembrou que Raul Schmidt adquiriu a nacionalidade portuguesa a 14 de dezembro de 2011, mas com a entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade passou a ser “natural nato”, já que ambos os avós são portugueses.
No entender de Delille, tal facto torna “inadmissível” a extradição de Raul Schmidt, pelo que vai recorrer da decisão do juiz relator da Relação.
“Raul Schmidt não está foragido, nem nunca esteve. É uma calúnia divulgada pelo Ministério Público brasileiro para tentar fazer dele um bandido”, protestou o advogado, observando que “não há casos de extradição de naturais natos” pelo que vai avançar com um novo recurso para a Relação.
Por acórdão de 7 de dezembro de 2016, o tribunal determinou a extradição de Raul Schmidt, embora impondo algumas condições, mas a decisão foi alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou integralmente a primeira decisão, a 7 de setembro de 2017.
O arguido discordou do entendimento, mas a reclamação foi indeferida por decisão do STJ em 28 de setembro de 2017, tendo depois recorrido para o Tribunal Constitucional da confirmação pelo STJ da decisão de o extraditar para o Brasil.
Em 6 de novembro de 2017, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu “não conhecer do objeto do recurso”, o que levou o arguido a reclamar para a Conferência de Juízes, vindo o TC, por acórdão datado de 12 dezembro 2017, a confirmar a decisão proferida e a indeferir a reclamação.
Raul Schmidt voltou a reclamar do acórdão e suscitar incidentes, tendo o TC indeferido novamente a reclamação em 09 de janeiro de 2018, ordenando a extração de certidões e remetendo o processo para a Relação de Lisboa.