José Magalhães, ex-secretário de Estado do Governo de José Sócrates. Reprodução RTP
Da Redação
Com Lusa
O Ministério Público (MP) acusou dois secretários de Estado do último Governo de José Sócrates do crime de peculato por terem utilizado cartões de crédito atribuídos para fins públicos em benefício próprio.
Fonte Ligado ao processo disse à Agência Lusa que se trata dos ex-secretários de Estado José Magalhães e José Conde Rodrigues.
Uma nota divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) indica que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de dois secretários de Estado do último Governo de José Sócrates, em funções entre 2009 e 2011, sem revelar os nomes.
A PGDL adianta que os dois ex-secretários de Estado utilizaram “os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal, nomeadamente adquiriram livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário”.
Segundo a PGDL, os dois ex-secretários de Estado estão sujeitos às medidas de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo o MP deduzido pedido de indemnização civil em representação do Estado português.
Na origem do processo está uma denúncia apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) contra incertos relativa a determinados procedimentos adotados no âmbito dos gabinetes ministeriais e das secretarias gerais do XVIII Governo Constitucional relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito destinados ao pagamento de despesas de representação do Governo, suscetíveis de integrar ilícito criminal.
Arquivamento parcial da queixa
Segundo divulgou a RTP, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento parcial da queixa, “em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal”.
“A ausência de regras escritas, claras e uniformes sobre a despesa, as justificações prestadas, a ausência de prova que as contrarie ou as esclareça devidamente, os casos em que não está identificado o número do cartão e o respectivo titular, o fato de nenhum dos ‘plafond’ mensais dos cartões crédito em causa ou do Fundo de Maneio propriamente dito dos gabinetes ter sido ultrapassado não permitiram concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve, ou não, uma correta utilização dos dinheiros públicos, tendo os autos sido arquivados”, refere a PGDL.
De acordo com a mesma nota foi ainda solicitada e junta documentação de suporte justificativa da despesa designadamente, faturas, extratos bancários, boletins de itinerário, documentos relativos a ajudas de custo.