Parlamento debate regularização do estatuto jurídico de crianças estrangeiras

Arquivo/Agencia Lusa

Da Redação
Com Lusa

O Parlamento luso vai debater na quarta-feira um projeto de lei do Bloco de Esquerda para agilizar a regularização da situação das crianças estrangeiras acolhidas em instituições do Estado ou equiparadas na sequência de processos de proteção.

O Bloco propõe alterações à Lei da Nacionalidade, à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e ao Regime Jurídico sobre Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, para que “haja uma efetiva regularização do estatuto jurídico de crianças com nacionalidade estrangeira”.

Para os bloquistas, “manter alguém numa situação de indefinição do seu estatuto jurídico significa” expô-la a “grosseiras violações dos seus direitos básicos”, uma situação que “assume contornos particularmente graves e inaceitáveis” quando são crianças, filhas de imigrantes, que estão acolhidas em instituições estatais ou equiparadas na sequência de processos de promoção e proteção.

“Não obstante isso, são mantidas numa condição de irregularidade face à ordem jurídica portuguesa por não lhes ser reconhecida nacionalidade portuguesa nem lhes ser atribuída uma autorização de residência”, sublinham no projeto de lei que será debatido em sessão plenária na Assembleia da República.

Segundo o Bloco de Esquerda, “são inúmeras as situações” de crianças nesta condição de “impasse legal para o qual em nada contribuíram e que as priva do exercício de direitos elementares”.

Apesar de estarem à guarda do Estado, para estas crianças, “é a boa vontade dos pais ou o voluntarismo generoso das direções das instituições em que são colocadas que permite desbloquear a sua regularização”.

Para o BE, “é de elementar razoabilidade e justiça”, em nome do superior interesse da criança, que “o Estado agilize a naturalização ou a atribuição de autorizações de residência às crianças nestas condições”.

“Permitir que essas crianças reescrevam a sua história, pondo fim à desumanidade para que foram involuntariamente arrastadas, implica que o Estado reveja determinadamente procedimentos e culturas administrativas, autonomizando essas crianças da história familiar que as aprisiona”, defende.

Considera ainda não ser admissível que o Estado que determina o acolhimento destas crianças em instituições suas ou equiparadas seja “o obstáculo” à sua regularização e, “consequentemente, ao livre desenvolvimento da sua personalidade com os direitos inerentes”.

Para os casos destas crianças, o BE propõe a atribuição de autorização de residência em Portugal pelo período necessário a uma decisão definitiva sobre eventual pedido de nacionalidade portuguesa.

Recomenda ainda que seja o Ministério Público a representar as crianças e jovens em perigo, “propondo ações, requerendo providências tutelares cíveis” e usando todos os meios judiciais necessários à promoção e defesa dos seus direitos e proteção, incluindo “o desencadeamento dos procedimentos de obtenção da nacionalidade portuguesa”.

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