Da Redação
Com ABr
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou na noite de 26 de junho o presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. Michel Temer é o primeiro presidente da história do Brasil denunciado por corrupção no exercício do cargo.
A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, também é uma das provas usadas no processo.
O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também foi denunciado pelo procurador pelo mesmo crime. Loures foi preso no dia 3 de junho por determinação do ministro Edson Fachin. Em abril, Loures foi flagrado recebendo uma mala contendo R$ 500 mil, que teria sido enviada pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS.
Para o procurador, Temer usou Rocha Loures para receber vantagens indevidas. “Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000 ofertada por Joesley Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud”, diz a denúncia apresentada por Janot.
Câmara precisa autorizar
Mesmo com a chegada da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados da Câmara.
A denúncia foi enviada ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente. O ministro poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.
A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.
Pronunciamento
Nesta tarde de 27 de junho, em discurso no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer disse que a denúncia é “ficção”. “Não permitirei que me acusem de crimes que não cometi”, afirmou.
Segundo ele, “reinventaram o Código Penal” e inventaram uma nova categoria, a denúncia por ilação. No pronunciamento, Temer disse que está sofrendo um ataque “injurioso, indigno e infamante” à sua dignidade pessoal. “Fui denunciado por corrupção passiva, sem jamais ter recebido valores, nunca vi o dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Afinal, onde estão as provas concretas de recebimento desses valores? Inexistem”.
Sobre a gravação da conversa que teve com o empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, Temer afirmou que a gravação é uma prova ilícita e não pode ser aceita pela Justiça.