Heranças e partilhas: Como localizar contas bancárias, seguros de vida e aplicações financeiras

Quando alguém morre e deixa bens, os herdeiros têm de tratar de diversos aspetos relacionados com a declaração dos bens e com o eventual pagamento de Impostos antes de fazer a partilha.

Há, contudo, um problema frequente entre os beneficiários de heranças: como saber se o falecido tem contas bancárias e em que banco? Podem conhecer algumas contas bancárias, mas como saber se existem depósitos noutras instituições bancárias ou outros investimentos realizados em vida pelo falecido?

Através do sítio na Internet do Banco de Portugal, chega à página do supervisor bancário destinada a ajudar os beneficiários de heranças a localizar ativos financeiros. O pedido de localização é gratuito, mas apenas pode ser através do cabeça-de-casal da herança.

A busca de produtos de dívida pública já é mais complexa. Para todos os efeitos, o Estado tem conhecimento do falecimento do titular, seja através da emissão da certidão de óbito seja através da comunicação que deve ser efetuada nas Finanças. No entanto, se os herdeiros não forem averiguar junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) se existem Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, o Estado nada diz e acaba por ficar com os títulos através do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

Os herdeiros têm de solicitar ao IGCP uma declaração de valores à data do óbito não só para impedir a prescrição mas também porque os montantes têm de ser declarados ao fisco, mesmo que os beneficiários estejam isentos. A confirmar-se a existência de Certificados de Aforro ou do Tesouro a herdar, os beneficiários têm de solicitar o seu reembolso (para uma conta bancária a indicar) ou a transmissão.

Outras das preocupações que deve existir por parte dos herdeiros tem a ver com a pesquisa de eventuais seguros de vida, de acidentes pessoais ou operações de capitalização do falecido. Para obter informações sobre a sua existência, os herdeiros deverão requerer junto da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.legacis.eu

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *