Da Redação
Com Lusa
O Ministério Público (MP) elaborou um Programa de Ação para combater a corrupção que prevê a criação de um “Grupo Permanente contra a Corrupção” e a definição de uma “Estratégia de Comunicação”.
Intitulado “O Ministério Público Contra a Corrupção”, e divulgado pela instituição na internet, o programa está dividido em quatro eixos de intervenção: Organização, Prevenção, Repressão e Formação.
Na área da organização, o documento indica, entre muitas outras medidas, a definição de uma “Estratégia de Comunicação”, que deixe claro “quem comunica, o que comunicar, como comunicar e quando comunicar”.
Por outro lado, prevê a instituição de um “Grupo Permanente contra a Corrupção” e o “reforço das equipes especializadas no DCIAP” (Departamento Central de Investigação e Ação Penal).
Entre as propostas preconizadas estão também a afetação de um magistrado “em exclusivo a investigações que, pela sua complexidade, o justifiquem” e a “constituição, sob a direção do MP, de equipes especiais de investigação integradas por um ou mais órgãos de polícia criminal”.
O MP pretende ainda “reestruturar a organização interna e as formas de intervenção”, “instituir mecanismos de troca de experiências, conhecimentos, dificuldades e avaliação de resultados”, mas também “assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística” e “definir a estratégia de comunicação interna, com a sociedade e a comunicação social”.
O plano, lançado no Dia Internacional Contra a Corrupção, propõe também que o MP seja dotado de uma “aplicação informática destinada à gestão e acompanhamento do inquérito, gestão da informação e produção de estatística uniforme e fiável”.
No campo da prevenção, o MP pretende “desenvolver iniciativas que permitam identificar e monitorizar as áreas e atividades geradoras de maior risco de corrupção”, “identificar e sistematizar ‘indicadores de corrupção'”, “definir metodologias de atuação nas Averiguações Preventivas” e “identificar eventuais insuficiências ou obscuridades da lei”.
Quanto ao eixo da repressão, o plano do MP visa “redirecionar os meios e definir estratégias e metodologias de atuação”, “redefinir métodos de articulação entre a fase de investigação e as fases posteriores de julgamento”, “adotar boas práticas, uniformizar e reforçar a atividade investigatória” e ainda “uniformizar e reforçar a unidade de atuação” e “reforçar a assessoria especializada”. O documento propõe ainda atividade de “formação específica e capacitação”.
No preâmbulo do documento, o procurador-geral adjunto Euclides Dâmaso Simões refere que a crise financeira “pode trazer um agravamento dos índices de corrupção”, e não apenas da “corrupção de guichet” em que os funcionários pretendem compensar perdas salariais.
“Mas também da corrupção a alto nível, desde logo no que concerne ao financiamento partidário, pois o progressivo desinteresse dos cidadãos pela política tornará mais dispendiosas as ações de propaganda e de captação do voto”, assinala.
Por outro lado, prossegue, “a privatização de importantes empresas do setor público poderá também criar riscos elevados de corrupção, associados sobretudo às promiscuidades e conflitos de interesses tradicionalmente reinantes”.
“Perante este panorama, em tempo de escassez de recursos, há que gerar soluções que, sempre num quadro de congruência constitucional com as normas e princípios enformadores do Estado de Direito, propiciem melhores níveis de eficácia”, conclui Euclides Dâmaso Simões.
“No plano repressivo há sobretudo que ultrapassar o inquietante défice de efetividade do significativo arsenal legislativo de que já dispomos, resgatando as normas das páginas do Diário da República e implementando-as no terreno dos casos concretos”, defende.
“Agora que está implantada, pelo menos ao nível do Ministério Público, uma arquitetura mais propícia ao seu conseguimento, o alcance desse objetivo passa pelo recrutamento de magistrados de perfil e vocação adequados, pela sua concentração em unidades diferenciadas e por investimento na sua constante capacitação”, sublinha.
O procurador defende ainda “uma estratégia coerente de intervenções, que potencie sinergias através da instituição de regras organizativas, distribuição de competências e boas práticas de intervenção, desde os aspetos mais gerais, nomeadamente, a cooperação de entidades externas com competências neste âmbito, até aos detalhes formais em que tantas vezes naufraga a razão e ingloriamente se perde a substância”.