Mundo Lusíada
Com Lusa
Está marcado, as próximas eleições legislativas realizam-se a 04 de outubro, anunciou o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, no Palácio de Belém, um dia depois de ter ouvido os partidos com assento parlamentar.
“Nos termos da Constituição e da lei, e depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da República, decidi marcar para o dia 04 de outubro a realização das próximas eleições legislativas”, disse Cavaco Silva numa declaração ao país.
O Presidente ainda considerou “desejável” que o próximo Governo disponha de apoio “maioritário e consistente” na Assembleia da República e seja “sólido, estável e douradouro” para prosseguir uma política que traga mais riqueza e mais justiça social.
“É da maior importância que Portugal disponha de condições de estabilidade política e de governabilidade na próxima legislatura. Sem elas será muito difícil alcançar a melhoria do bem-estar a que os nossos cidadãos justamente aspiram”, afirmou o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva.
Insistindo ao longo de quase todo o seu discurso na necessidade de “um Governo sólido, estável e duradouro”, Cavaco Silva ressalvou, contudo, que alcançar a estabilidade “é uma tarefa que compete inteiramente às forças partidárias”.
Sublinhando que todas as eleições são importantes, mas que o próximo ato eleitoral “é particularmente importante para o futuro de Portugal”, o chefe de Estado recordou que os portugueses irão ser chamados a eleger os deputados à Assembleia da República e “a escolher, de entre as propostas apresentadas pelas diferentes forças políticas, aquelas que melhor respondam aos complexos desafios que o país enfrenta”.
Datas
Os partidos têm até ao dia 25 de agosto para apresentar as candidaturas às legislativas. Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos e terá de ser feita até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições.
A entrega das listas de candidatos a deputados far-se-á assim perante “o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral”.
Até esse dia, as candidaturas terão também de apresentar os orçamentos de campanha junto do Tribunal Constitucional – Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos. Três meses após as eleições terão de apresentar, às mesmas entidades, a prestação das contas da campanha.
No dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas – a 26 de agosto – será feito o sorteio das listas apresentadas para atribuir a ordem nos boletins de voto. Quanto ao recenseamento eleitoral, será suspensa a sua atualização a 6 de agosto, no 60.º dia que antecede as eleições. A campanha eleitoral decorre entre 20 de setembro e 02 de outubro.