Sindicato diz que prefeituras não fiscalizam contratos das empresas de ônibus. Usuários do Guarujá, Bertioga e dos seletivos de Santos podem ser prejudicados.
Da Redação
Os 100 mil passageiros diários dos ônibus urbanos de Guarujá, e os 20 mil de Bertioga, poderão ficar sem transporte coletivo no carnaval ou na semana seguinte a ele.
O mesmo pode acontecer com os 30 mil usuários dos micro-ônibus seletivos de Santos. Tudo vai depender de três assembleias, na quinta-feira dia 31, nas três cidades.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e região, Valdir de Souza Pestana, explica os motivos das possíveis paralisações:
“Os atrasos seguidos na entrega do vale-refeição e nas quitações do plano de saúde passaram dos limites”, diz o sindicalista. Segundo ele, “mês após mês, o problema se repete”.
“Não aguento mais ouvir falar em ‘equilíbrio’ ou ‘desequilíbrio econômico financeiro’. As prefeituras têm obrigação de fiscalizar os contratos elaborados entre elas e as empresas de ônibus”, diz Pestana.
Ele argumenta ser “impossível o sindicato e os trabalhadores, com parcos recursos, serem onerados com tamanha dívida. Já comunicamos a empresa e a prefeitura, mas não obtivemos respostas”.
O sindicalista adianta que, após as assembleias, o sindicato procurará o Ministério Público: “Cumpriremos à risca o ritual da lei de greve, doa a quem doer”.
A primeira assembleia será para os 240 empregados da Viação Bertioga, que tem 90 ônibus. Será às 15 horas, na Rua Ivo Henrique, 50, no sindicato dos servidores municipais.
A segunda assembleia, às 17 horas, para os 800 funcionários da Translitoral, que tem 170 ônibus, será na Via Santos Dumont, 4141, Jardim Conceição, Guarujá.
A terceira assembleia será, às 19 horas, na sede do sindicato, em Santos, Avenida Conselheiro Nébias, 262, para os empregados da Guaiúba Transportes, que opera 100 micro-ônibus na cidade.
As três empresas, do chamado grupo Sobral, segundo o presidente do sindicato, “não formularam qualquer solução dos problemas, que são recorrentes e prejudiciais aos trabalhadores”.
As assembleias, convocadas conforme a lei de greve (7783-1989), decidirão se o sindicato deve propor dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A informação é do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos e Região.