Da Redação
Com Lusa
Mais de 3 mil documentos de Autorização de Saída de Menores para o estrangeiro sem a companhia dos progenitores foram processados em 2019, representando cerca de 260 processos por mês, segundo a Ordem dos Solicitadores (OSAE).
O tratamento de cerca de 260 destes processos/mês ocorre desde a apresentação da plataforma que veio facilitar a emissão da autorização de viagens de menores para o estrangeiro sem a companhia dos progenitores.
Segundo a OSAE, através da divulgação desta plataforma, a OSAE “tem contribuído também para o maior esclarecimento dos cidadãos sobre este tema”, uma vez que “muitas pessoas não sabem que a lei obriga a que, sempre que um menor viaje sem a companhia dos dois pais para fora do país – seja por transporte aéreo, terrestre ou marítimo -, tenha que apresentar às autoridades o documento de autorização, assinado por ambos os pais”.
De acordo com a OSAE, isto significa que, por exemplo, mesmo que o menor esteja acompanhado por um dos pais e estes estejam casados, a autorização é obrigatória, para a cautelar situações em que esteja a decorrer um processo de divórcio com regulação do exercício das responsabilidades parentais.
“Este documento é uma proteção e pode ser solicitado pelas autoridades nacionais e internacionais a qualquer momento”, explica a responsável.
A Autorização de Saída de Menores é uma plataforma online desenvolvida pela OSAE, há apenas um ano, que agiliza a obtenção do documento. Basta preencher os dados online e escolher um solicitador para fazer o reconhecimento presencial das assinaturas.
O objetivo desta plataforma – adianta a OSAE – é reforçar a segurança dos menores que vão ausentar-se do país e assegurar a autenticidade da autorização exigida pelo quadro legal em vigor no território nacional.
A OSAE salienta que a Autorização de Saída de Menores é um documento de especial importância, tendo com conta a realidade portuguesa e a significativa comunidade migrante.
O documento está traduzido em várias línguas e inclui informações de contato, dados relevantes sobre o menor, como a existência de alergias ou condicionantes de saúde, além de também informar as autoridades do período de ausência do menor. A plataforma está acessível através do endereço www.osae.pt.