Realidade Jurídica: Viagens de menores para fora de Portugal
No caso de um menor, filho de pais casados, a autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.
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