Alterações à Lei da Nacionalidade iguala requisitos para cônjuges com ou sem filhos

Foto NUNO FOX/LUSA
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Mundo Lusíada
Com Lusa

As alterações à Lei da Nacionalidade, votadas nesta sexta-feira no parlamento, não mudam nada em relação às medidas aprovadas em julho para netos de portugueses que queriam obter a nacionalidade, mas têm requisitos iguais para cônjuges com ou sem filhos.

O parlamento aprovou nova alteração à Lei da Nacionalidade para ultrapassar o veto do Presidente da República por achar que discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal.

Agora, “o cônjuge de um cidadão português que queira obter a nacionalidade, tenha ou não filhos, desde que cumpra os restantes requisitos e prazos” pode fazê-lo, explicou à Lusa o deputado socialista Paulo Porto.

Relativamente às alterações aprovadas em julho, o que muda são os números quatro e cinco do artigo 3.º para que os cônjuges sem filhos passem a ter as mesmas condições de acesso à nacionalidade portuguesa, adiantou o deputado socialista.

A Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.

Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta ser casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa

As alterações hoje aprovadas eliminam precisamente esta questão do ter filho ou não.

Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o socialista Paulo Porto.

Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei, e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo “maior segurança jurídica”.

Além disso, “simplifica também o trabalho dentro das conservatórias”, salientou o deputado do PS.

Partidos

As alterações à lei aprovadas contaram com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV, as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e com os votos contra do PSD, CDS, Chega e a abstenção do parlamentar da Iniciativa Liberal.

Em julho, PS e PSD consideraram que os emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós, bem como os cônjuges de cidadãos nacionais teriam, pelas novas regras, um processo mais simplificado e justo.

Naquela altura, o PSD votou contra a lei por causa de questões respeitantes aos judeus sefarditas e aos filhos dos imigrantes nascidos em Portugal.

Nas alterações aprovadas hoje, o deputado social-democrata José Cesário lamentou, porém, que não tenha sido contemplada, a rejeição de uma proposta da Iniciativa Liberal, que mereceu o apoio do PSD, e que visava eliminar o artigo 14 da lei, que impede os cidadãos maiores de idade, filhos de portugueses, de registarem a nacionalidade portuguesa.

“Pena é que toda a esquerda, incluindo o PS, se tenham oposto a esta alteração, que continua a discriminar imensos descendentes de portugueses, especialmente em África e na América do Sul”, apontou.

O socialista Paulo Porto contrapôs que “não houve proposta rejeitada”, a questão é que “como essa alteração não tinha sido contemplada em julho, agora não poderia ser feita”.

Após a divulgação de uma carta aberta sobre o tema, o deputado falou ao Mundo Lusíada sobre tentativas de mudança neste artigo. Paulo Porto assegurou que o PS é sensível à questão e que está a estudar a possibilidade de se alterar essa medida.

A lei, já alterada pelo parlamento, será remetida novamente para decisão do Presidente da República. Se for aprovada, deverá entrar em vigor até o início do próximo ano.

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