Juridicamente Falando: Visto Gold

Num contexto político e económico muito particular como aquele que Portugal atravessa atualmente, a atração de investimento estrangeiro e o reforço da aposta nos mercados fora da União Europeia, tornam-se fundamentais.

Assim, para projetar Portugal e divulgar as vantagens comparativas de investir neste pais, o Governo Português criou um novo regime para a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) também conhecido por «vistos gold» a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal.

Trata-se de uma medida que visa conceder aos cidadãos de países terceiros e seus familiares, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, uma autorização de residência em Portugal para desenvolverem uma atividade de investimento.

Para a atribuição do «visto gold», a atividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, deve ser desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, onde se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.

Refira-se ainda que o Governo português concedeu até ao final de agosto de 2013, 145 autorizações de residência para atividade de investimento no âmbito do programa de obtenção de «vistos gold», com a China, Rússia e Angola a afirmarem-se, por ordem do maior montante investido, como os principais países investidores. Seguem-se o Brasil, Líbano, Paquistão, África do Sul, Índia, Colômbia, Tunísia, São Cristóvão e Nevis, Estados Unidos, Ucrânia, Turquia e Guiné-Bissau.

De acordo com os dados fornecidos pelo MNE, o valor total do investimento ascende a 90.227.169,13 euros.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
www.wix.com/advogado/advogado

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: