Comissão da Verdade, o outro lado da História

Em visita ao Brasil em 2009, a escritora norte-americana Priscilla Hayner, autora do livro “Unspeakable truths” (“As verdades das quais não se pode falar”), conversou com uma mulher que perdeu um familiar na luta contra o Regime Militar no Brasil e perguntou à mesma: “Por que querer uma Comissão da Verdade?”. A resposta foi: “Para mobilizar as forças políticas, promover uma investigação que tenha amplos e definitivos poderes e assim, chegar às muitas verdades que ainda são escondidas.”
A implementação de uma Comissão da Verdade permite um debate social sobre a questão do autoritarismo e suas conseqüências, promovendo a reflexão e prevenindo a eventualidade de políticas públicas que sigam escondendo a verdade e permitindo a continuação de abusos e de violações dos Direitos Humanos.
A primeira Comissão da Verdade que se conhece é a de Uganda, instalada em 1974, sob o governo de Idi Amin, a qual teve o objetivo de investigar os desaparecidos durante seus primeiros anos no poder e responder às críticas contra o seu regime. A partir daí, até os dias atuais, formaram-se trinta e nove comissões espalhadas pelo mundo afora: África do Sul, Alemanha, Argentina, Bolívia, Canadá, Carolina do Norte (Estados Unidos), Chade, Chile, Coréia do Sul, Equador, El Salvador, Gana, Haiti, Ilhas Maurício, Ilhas Salomão, Indonésia,  Marrocos, Nepal, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Quênia, República Democrática do Congo, República Federal da Iugoslávia, Sri Lanka, Timor Leste, Togo, Uruguai e Zimbábue, dentre outras.
Estas comissões são condicionadoras do passado político e remetem a períodos pós-guerra ou ditatoriais.
A comissão portuguesa investigou a “Revolução dos Cravos”, resultante do Golpe de Estado Militar, ocorrido em 25 de abril de 1974 que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e que iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático, com a entrada em vigor da nova Constituição de 1976. Histórico semelhante ao do Brasil, que impôs o Regime Militar em 1964 e posteriormente gerou uma nova Constituição, a de 1988.
Dizem que “o Brasil é um país sem memória” e no caso em questão, foi aprovado o Projeto de Lei 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, afinal, é através do conhecimento do passado que compreendemos o presente e construímos o futuro.
 Chegou-se a um consenso que o período a ser avaliado não começaria como a maioria esperava, a partir do Golpe Militar de 1964, o que deixou muitas entidades dos Direitos Humanos perplexas.  E sim, que o período de abrangência seria de 1946 – Ditadura Vargas à 1988 – Promulgação da Constituição Brasileira do mesmo ano.
Esta Comissão será formada por sete membros brasileiros, designados pela Presidente da República – Dilma Rousseff, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como os respeitos aos direitos humanos.
Buscará esclarecer os fatos de graves violações de direitos humanos, tais como torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à essas violações, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos e colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
É público e notório que as sociedades que teimam em não esclarecer as arbitrariedades do passado, correm o risco de que as mesmas venham a repetir-se. O alvo, deixa de ser o “terrorista”, o “esquerdista”, o “subversivo” e passa a ser o “suspeito”, o “pobre”, o “traficante”, o “negro”, etc. E os mecanismos de repressão continuam a conviver em sociedade.
Dentre os benefícios que podem ser oferecidos, incluem-se o direito à indenização das vítimas diretas e indiretas, além de seguir o “princípio do contraditório”, ou seja, o direito que ambas as partes tem de serem ouvidas.
Tenho um exemplo pessoal, pois meu avô paterno, LUCÍDIO BEZERRA DE MORAIS, ex-combatente na Segunda Guerra Mundial e motorista no Ministério da Fazenda, foi cassado na época do Regime Militar. Sem envolvimento político-partidário, não era de esquerda, nem integrante de movimento estudantil, muito menos atuante na clandestinidade, mas assim mesmo, foi exonerado do serviço público. Esta situação deve-se ao simples fato de uma denúncia feita contra um grupo de servidores públicos que no exercício de suas funções estariam cometendo irregularidades.
Meu avô, por estar dirigindo o carro que levava esse grupo de pessoas para o destino a que fora determinado por sua chefia, sem nenhum conhecimento do possível delito que aquele grupo estava praticando (que nem chegou a ser comprovado), foi preso, torturado, ficou incomunicável por dias, exonerado, perdeu seus direitos políticos e durante muitos anos, viu-se impossibilitado de exercer sua profissão.
Michel Temer, atual vice-presidente do Brasil, em carta enviada ao Congresso em 2000, antecipou a idéia da Comissão da Verdade, levando ao conhecimento público um trabalho de pesquisa, organização e edição que reuniu os nomes de mais de 4.800 pessoas atingidas pelo Golpe de 1964 e pelos governos do período militar, com a cassação do mandato, suspensão dos direitos políticos, aposentadoria, reforma e banimento.
Trata-se de uma lista dolorosa, cuidadosa e pacientemente organizada, que recortava os atos punitivos, um por um, à medida que eram publicados no Diário Oficial da União.
Ao final de alguns anos, dessa rotina resultou uma relação imensa de nomes. Mais do que nomes, personagens. Alguns, políticos nacionalmente conhecidos (Na página 214, o nome do então senador Juscelino Kubitschek de Oliveira; na página 115, o professor Fernando Henrique Cardoso da Universidade de São Paulo) , professores, intelectuais, gente do melhor gabarito, representantes de partidos e expressivos grupos sociais. Outros, cidadãos humildes,
desconhecidos (Na página 221, caso do meu avô, Lucídio Bezerra de Morais).
Essa injustiça jamais foi reparada. Ele faleceu em 2007 aos oitenta anos de idade e até hoje a família não foi indenizada pelos danos financeiros e morais.
A Comissão da Verdade deverá mostrar que, como disse um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): “a Anistia não pode converter-se em Amnésia”, e que o desejo de se conhecer a Verdade sobre o passado não decorre de um espírito “revanchista” como apregoam os que não querem que se revelem seus crimes, mas sim do afã de divulgar a verdadeira História para que ela não se repita NUNCA MAIS.

Ingrid Morais
Pesquisadora de Filosofia do Direito e A Condição da Mulher na Sociedade
Trabalha na Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo.

1 Comment

  1. Gostaria de retificar onde lê-se: “E sim, que o período de abrangência seria de 1946 – DITADURA Vargas à 1988 – Promulgação da Constituição Brasileira do mesmo ano.”

    para: “E sim, que o período de abrangência seria de 1946 –após a queda da Ditadura Vargas à 1988 – Promulgação da Constituição Brasileira do mesmo ano.”

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